segunda-feira, 23 de maio de 2011

O que não pode trazer do Paraguai!

A legislação brasileira é confusa e pouco esclarecedora, então vale a pena dar uma olha nos produtos que o viajante não pode trazer do exterior como bagagem: 

- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
- Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem
- Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro
- Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente
- Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo vital, sem permissão do órgão competente
- Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência
- Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas")
- Produtos contendo organismos geneticamente modificados
- Os agrotóxicos, seus componentes e afins
- Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública
- Substâncias entorpecentes ou droga

Portanto, fique atento pois esses bens, se trazidos pelo viajante, serão apreendidos pela Aduana. O viajante pode ainda, conforme o caso, ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente.

Fonte: Receita Federal 

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