O valor máximo de compras que um turista pode fazer no Paraguai para se isentar de pagar impostos é o que denomina-se cota de compras. O limite de valor global corresponde a:
a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
Se o viajante exceder os US$ 300,00, terá que pagar 50% de imposto sobre o valor excedente.
Ex: compras de US$ 500,00 correspondem a US$ 200,00 de excendente, logo, 50% representa um acréscimo de US$ 100,00 sobre o excedente. Simples não?
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